Os Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 podem ser instituídos nas unidades judiciárias físicas, com compartilhamento de recursos e de estrutura, contribuindo para a equalização da carga de trabalho de juízes(as) e servidores(as) na Justiça Federal da 3ª Região.
Por meio de Planos de Ação propostos pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0, os Núcleos Adjuntos poderão receber processos em andamento de outras unidades judiciárias, com a atuação dos(as) juízes(as) e dos(as) servidores(as) lotados(as) nas próprias unidades físicas.
Pelo Provimento CJF3R n. 163, de 27 de agosto de 2025, foram instituídos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 nas seguintes unidades da Justiça Federal de 1º grau da 3ª Região:
- 1ª e 2ª Varas Federais de Araçatuba;
- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Franca;
- 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Presidente Prudente;
- 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais de São José do Rio Preto.
Para atendimento e contato dos Núcleos Adjuntos, consulte a aba "Atendimento".
