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material entre as turmas recursais da 3ª Região, bem como os embargos de declaração opostos a seus acórdãos, as arguições de falsidade e tutelas de urgência nas causas pendentes de sua decisão, o agravo
da Justiça Federal de São Paulo Sistema Push da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul Consultar Acórdãos Dicas para consultas TRF3 Consulta genérica - Além do nº do processo, pode-se consultar os processos
Dispõe sobre a necessidade de celeridade e otimização dos procedimentos para disponibilização dos acórdãos no Diário Eletrônico da Justiça dos serviços prestados pela Subsecretaria da Sexta Turma. Ordem
diversos Sessão de julgamento - 2º Grau Assinatura inteiro teor em lote e lançar movimentação do acórdão Suspensão ou Sobrestamento de Processos Procedimentos Digitalizador PJe Vídeo tutorial Execuções
honorários advocatícios previstos nesta resolução serão pagos após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, salvo quando se tratar de advogado dativo ad hoc, que fará jus ao recebimento após a prática do
acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009). Meta 04 - Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento. Meta 05 - Implantar método de gerenciamento de rotinas
expedição de futuras requisições complementares; · Dessa forma, deverá ser verificado na sentença/acórdão que definiu os parâmetros para elaboração do cálculo de liquidação se houve condenação em juros de ... implica na não aplicação de juros. Dica : No caso de ações não tributárias , se constar na sentença/acórdão que o cálculo deverá ser elaborado de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal, ou do CJF
a Justiça Federal, nesta incluída a 3ª Região. Um excerto da Jurisprudência do TCU , extraído do Acórdão 381/2011, Relator Ministro Aroldo Cedraz, estatui que "Em atenção ao princípio constitucional da
Plenário, do Órgão Especial, das Seções e das Turmas, em suas decisões, constarão de acórdão. Parágrafo único. Dispensam acórdão: I - as decisões sobre a remessa do feito à Seção ou ao Órgão Especial, em razão ... determinar. Art. 85 - Subscreverá o acórdão o Desembargador Federal Relator que o lavrou. Se o Relator for vencido, ficará designado o Revisor para redigir o acórdão. Se não houver Revisor, ou se este também ... designado para redigir o acórdão o Desembargador Federal que, por primeiro, for vencedor. Parágrafo único - Se o Relator, por ausência ou por outro motivo relevante, não puder lavrar o acórdão, fa-lo-á o Revisor