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Campo Grande (1ª Subseção)

Campo Grande (1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul)

 

Artigo 8.º do Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021 - "Art. 8.º As 3.ª e 5.ª Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul."

Consoante artigo 2.º do Provimento CJF3R nº 102, de 02/8/2024, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, a 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.

- 1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 6.824, de 22/9/1980

• Localizada pela Lei nº 6.824, de 22/9/1980

• Implantada pela Lei nº 6.824, de 22/9/1980

• Competência: especializada em matéria de natureza agrária consoante Provimento nº 325-CJF/STJ, de 25/5/1987; cessada a competência exclusiva da 1ª Vara para julgamento de matéria agrária, a partir de 05/12/2008, nos termos do Provimento nº 297-CJF3R, de 02/12/2008; e com competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015

Obs: a 1ª Vara possui competência residual (afastadas, portanto, as competências especializadas das 3ª, 5ª e 6ª Varas)

 

- 2ª Vara:

• Criada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983

• Localizada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983

• Implantada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983

• Competência: alterada, a partir de 08/07/2020, para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Subseção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas ao Direito da Saúde, nos termos do Provimento CJF3R nº 39, de 03/07/2020, alterado pelo Provimento nº 40, de 22/07/2020.

 Obs: a 2ª Vara possui competência residual (afastadas, portanto, as competências especializadas das 3ª, 5ª e 6ª Varas)

 

- 3ª Vara:

• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Implantada pelo Provimento nº 5-CJF3R, de 05/9/1989, a partir de 15/9/1989

• Denominação: 3.ª Vara Federal Criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021

• Competência: alterada, a partir de 28/11/2017, para processar e julgar crimes comuns, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de competência exclusiva para cumprimento das cartas precatórias criminais remetidas à 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos do Provimento CJF3R nº 30, de 22/11/2017. Juízo especializado em razão da matéria de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, com competência jurisdicional em toda a área territorial da SJMS.

 Obs: competência (a partir de 17/10/2005) exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do Provimento nº 275-CJF3R, de 11/10/2005 bem como, a partir de 18/10/2012, consoante Provimento nº 368-CJF3R, de 15/10/2012, competência exclusiva para cumprimento das cartas precatórias criminais remetidas à 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, e, a partir de 07/01/2022, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, competência para processar e julgar matéria criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais.

Obs2. Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/2/2024, as 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terão a jurisdição ampliada, a partir de 04/03/2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar municípios da 7.ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.

 

- 4ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 65-CJF3R, de 11/01/1993

• Implantada pelo Provimento nº 127-CJF3R, de 21/6/1996, a partir de 22/8/1996

• Competência: alterada, a partir de 08/07/2020, para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Subseção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas ao Direito da Saúde, nos termos do Provimento CJF3R nº 39, de 03/07/2020, alterado pelo Provimento CJF3R nº 40, de 22/07/2020.

Obs: a 4ª Vara possui competência residual (afastadas, portanto, as competências especializadas das 3ª, 5ª e 6ª Varas)


- 5ª Vara:

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999

• Localizada pelo Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999

• Implantada pelo Provimento nº 165-CJF3R, de 07/4/1999, a partir de 12/4/1999

 • Denominação: 5.ª Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021

• Competência: alterada, a partir de 28/11/2017, para processar e julgar crimes comuns, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de competência exclusiva para Execuções Penais e crimes da competência do Tribunal do Júri, nos termos do Provimento CJF3R nº 30, de 22/11/2017. Juízo especializado em razão da matéria de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, com competência jurisdicional em toda a área territorial da SJMS.

 Obs: competência (alterada, a partir de 17/10/2005), a especialização em execuções fiscais (Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999) para competência em matéria criminal, execuções penais, inclusive decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs2. Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/2/2024, as 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terão a jurisdição ampliada, a partir de 04/03/2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar municípios da 7.ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.


- 6ª Vara:

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999

• Localizada pelo Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999

• Implantada pelo Provimento nº 165-CJF3R, de 07/4/1999, a partir de 12/4/1999

• Competência: especializada em execuções fiscais, consoante Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999

Obs. Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/8/2024retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, a 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.

Publicado em 01/09/2017 às 10h00 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46