Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Dourados (2ª Subseção)

Dourados (2ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul)

Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026, foi atribuída às 1ª e 2ª Varas Federais de Dourados a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.


1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 132-CJF3R, de 19/3/1997

• Implantada pelo Provimento nº 135-CJF3R, de 23/4/1997, a partir de 28/4/1997

• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal para julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, e do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, e seu anexo I, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, assim como para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro nos termos do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.

 

2ª Vara:

• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003

• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003

•  Implantada pelo Provimento nº 244-CJF3R., de 04/11/2004, a partir de 08/11/2004

• Competência: Vara Mista com competência criminal e de Execução de ANPP para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, e do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, e do seu anexo I, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, assim como para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro nos termos do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.

Publicado em 01/09/2017 às 10h00 e atualizado em 14/08/2026 às 18h04