Andradina (37ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo), com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Pelo art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Andradina teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária – Andradina, a partir de 19/12/2024.
Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 159, de 27/06/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Andradina para excluir a matéria criminal.
Com base no art. 2º do Provimento CJF3R nº 159, de 27/06/2025, as 1.ª e 2.ª Varas Federais de Araçatuba tiveram sua jurisdição alterada para abarcar os municípios da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina nas seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I do referido Provimento.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Implantada pelo Provimento nº 386 - CJF3R, de 04/6/2013, a partir de 24/6/2013
• Denominação: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, conforme Provimento CJF3R nº 159, de 27/06/2025
• Competência: para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015