Avaré (32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Pelo art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Avaré teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, a partir de 19/12/2024.
Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Avaré para excluir a matéria criminal.
Dessa forma, com base no art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025, as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru tiveram sua jurisdição alterada para abarcar os municípios da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré nas seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I do referido Provimento.
1ª Vara
• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Implantada pelo Provimento nº 389-CJF3R, de 10/6/2013, a partir de 22/7/2013.
• Denominação: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, consoante Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025.
• Competência: Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, consoante Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025; para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015.