Barretos (38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Pelo art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20-01-2025, a Subseção Judiciária de Barretos teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária – Lins, a partir de 19/12/2024.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 153, de 15-05-2025, republicado em 23-05-2025, a Subseção Judiciária de Barretos teve sua competência alterada para excluir a matéria criminal.
Ademais, conforme art. 2º, do Provimento CJF3R nº 153, de 15-05-2025, republicado em 23-05-2025, as 2ª, 4ª, 6ª e 7ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto tiveram suas jurisdições alteradas para abarcar os municípios da 38ª Subseção Judiciária – Barretos dentro da respectiva competência criminal, conforme Anexo I, do referido Provimento.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº 102-CJF, de 14/4/2010.
• Implantada pelo Provimento nº 316-CJF3R, de 21/09/10, a partir de 24/09/2010.
• Denominação: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, consoante Parágrafo Único do art. 1º da Provimento CJF3R nº 153, de 15-05-2025, republicado em 23-05-2025.
• Competência: Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, a partir de 24/1/2014, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e alterada para excluir a competência criminal, nos termos do Provimento 153, de 15-05-2025, republicado em 23-05-2025.