Campinas (5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025, as 1ª e 9ª Varas Federais Criminais de Campinas, dentro da respectiva competência, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar os municípios da 27ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista , conforme Anexo I do referido Provimento.
1ª Vara:
• Criada e localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987.
• Implantada pelo Provimento nº 60-CJF3R, de 12/3/1992, a partir de 27/3/1992.
• Denominação: 1.ª Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021.
• Competência para processar e julgar matéria criminal, os procedimentos referentes à naturalização de estrangeiros, as execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.° 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs. Pelo art. 4º, do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025, as 1ª e 9ª Varas Federais Criminais de Campinas, dentro da respectiva competência, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar os municípios da 27ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista , conforme Anexo I do referido Provimento.
2ª Vara:
• Criada e localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987.
• Implantada pelo Provimento nº 60-CJF3R, de 12/3/1992, a partir de 27/3/1992.
• Competência residual - Provimento nº 108-CJF3R, de 20/4/1995 (cível); e para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015.
4ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992.
• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993.
• Implantada pelo Provimento nº 108-CJF3R, de 20/4/1995, a partir de 28/4/1995.
• Competência residual - Provimento nº 108-CJF3R, de 20/4/1995 (cível).
5ª Vara:
• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999.
• Localizada pelo Provimento CJF3R nº 178, de 16/8/1999.
• Implantada pelo Provimento nº 187 - CJF3R, de 04/11/1999, a partir de 12/11/1999 e especializada em Execução Fiscal.
6ª Vara:
• Criada: Desdobrada pelo Provimento nº 138-CJF3R, de 17/10/1997.
• Localizada pelo Provimento nº 232-CJF3R, de 20/3/2003.
• Implantada pelo Provimento nº 232-CJF3R, de 20/3/2003, a partir de 21/3/2003, e especializada em matéria cível.
8ª Vara:
• Criada: Desdobrada pelo Provimento nº 138-CJF3R, de 17/10/1997.
• Localizada pelo Provimento nº 232-CJF3R, de 20/3/2003.
• Implantada pelo Provimento nº 232-CJF3R, de 20/3/2003, a partir de 21/3/2003, e especializada em matéria cível.
9ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009.
• Localizada pela Resolução nº 102 CJF, de 14/4/2010 (Anexo I), e suas alterações.
• Implantada pelo Provimento 327-CJF3R, de 21/02/2011, a partir de 25/02/2011.
• Denominação: 9.ª Vara Federal Criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021.
• Competência para processar e julgar matéria criminal, os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs. Pelo art. 4º, do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025, as 1ª e 9ª Varas Federais Criminais de Campinas, dentro da respectiva competência, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar os municípios da 27ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista , conforme Anexo I do referido Provimento.