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Jales (24ª Subseção) - Previdenciário com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

Jales (24ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - Previdencário com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

Pelo  art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Jales teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.

Nos termos do art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializada em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária – Andradina, a partir de 19/12/2024.

Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Jales para excluir a matéria cível e criminal, e, nos termos do art. 3º, do referido provimento, a 1.ª Vara Federal de Jales passa a ter competência exclusiva, no âmbito de sua Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do Juizado Especial Federal Adjunto.

Com base no art. 4º do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025, as 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais da 6ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 24ª Subseção Judiciária - Jales nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças; Criminal; JEF Adjunto Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Ambiental Criminal.

1ª Vara

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999  

• Localizada pelo Provimento nº 213-CJF3R, de 16/02/2001.  

• Implantada pelo Provimento nº 221-CJF3R, de 09/4/2001, a partir de 20/4/2001; implantado o Juizado Especial Adjunto a partir de 04/02/2014 pelo Provimento n. 403-CJF3R, de 22/1/2014.

• Denominação: 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, consoante Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025.

• Competência: competência exclusiva, no âmbito de sua Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do Juizado Especial Federal Adjunto, conforme art. 3º do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025.

Publicado em 01/09/2017 às 09h45 e atualizado em 13/08/2025 às 15h06