Limeira (43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Pelo art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Limeira teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, a partir de 19/12/2024.
Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Limeira para excluir a matéria criminal.
Com base no Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025, as 1.ª e 2.ª Varas Federais de Piracicaba tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do referido Provimento, para abarcar os municípios da 43.ª Subseção Judiciária – Limeira nas matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri; e Ambiental Criminal.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011/2009, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº CF-RES-2012/00216, de 26/11/2012
• Implantada pelo Provimento 371-CJF3R, de 10/12/2012, a partir de 19/12/2012
• Competência: Vara Federal de competência mista, nos termos do Provimento 371-CJF3R, de 10/12/2012 e do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025; para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015.
