Juizado Especial Federal de Limeira (43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara-Gabinete
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº 102/2010- CJF/BR e suas alterações
• Implantada pelo Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025
• Competência: com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001, conforme Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025.
Obs. Pelo art. 3º do Provimento CJF3R nº 171, de 29/10/2025, a 2.ª Vara Federal de Limeira - 43.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, especializada em matéria previdenciária com JEF Adjunto, teve sua competência alterada para 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Limeira.
