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Ourinhos (25ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

Ourinhos (25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

Pelo  art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Ourinhos teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.

Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:  8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária – Lins, a partir de 19/12/2024.

Conforme o art. 1º, do Provimento CJF3R nº 164, de 27/08/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Ourinhos para excluir a matéria cível do juízo comum e criminal e, segundo o § 1º do art. 1º do provimento supra, passa a ser denominada de 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, .

Nos termos do art. 2º, do referido provimento, a 1.ª Vara Federal de Ourinhos passa a ter competência exclusiva, no âmbito de sua Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do Juizado Especial Federal Adjunto.

Com base no art. 3º do Provimento CJF3R nº 164, de 27/08/2025, as 1ª e 2ª Varas Federais da 11ª Subseção Judiciária - Marília tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do referido Provimento, para abarcar municípios da 25ª Subseção Judiciária - Ourinhos nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Naturalização e Sequestro Internacional de Crianças.

Consoante o art. 4º do Provimento CJF3R nº 164, de 27/08/2025, as 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da 12ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do referido Provimento, para abarcar municípios da 25ª Subseção Judiciária - Ourinhos nas seguintes matérias: Criminal; JEF Adjunto Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Ambiental Criminal.

1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 12.011, 04/8/2009

• Localizada pela Resolução CJF nº 102, de 14 de abril de 2010 (anexo I), e suas alterações

• Inicialmente implantada pelo Provimento nº 342-CJF3R, de 17/01/2012, a partir de 03/02/2012 como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ourinhos

• Denominação: 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Ourinhos, consoante art. 1º, §1º, do Provimento CJF3R nº 164, de 27/08/2025

• Competência: competência exclusiva, no âmbito territorial daquela subseção, em matéria previdenciária do Juízo comum e em matérias cível e previdenciária do Juizado Especial Federal Adjunto, conforme art. 2º do Provimento CJF3R nº 164, de 27/08/2025.

Publicado em 01/09/2017 às 09h46 e atualizado em 02/09/2025 às 15h12