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Piracicaba (9ª Subseção)

Piracicaba (9ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

 

Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, a partir de 19 de dezembro de 2024.

 

1ª Vara: 

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 78-CJF3R, de 08/10/1993

• Implantada pelo Provimento nº 101-CJF3R, de 05/8/1994, a partir de 15/8/1994

• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada da 4ª Vara, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

2ª Vara: 

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 78-CJF3R, de 08/10/1993

• Implantada pelo Provimento nº 101-CJF3R, de 05/8/1994, a partir de 15/8/1994

• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada da 4ª Vara, e com competência criminal e de Execução de ANPP, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021. 

4ª Vara

• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009

• Localizada pela Resolução CJF nº 102, de 14 de abril de 2010 (anexo I), e suas alterações

• Implantada pelo Provimento nº 320-CJF3R, de 26/11/2010, a partir de 09/12/2010

• Competência mista consoante Provimento nº 320-CJF3R, de 26/11/2010. A partir de 24/9/2012 foi alterada a competência em razão da especialização para Execuções Fiscais, nos termos do Provimento nº 350-CJF3R, de 21/8/2012.

Obs. Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, a partir de 19 de dezembro de 2024.

Publicado em 01/09/2017 às 09h47 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46