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São Bernardo do Campo (14ª Subseção)

São Bernardo do Campo (14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

 

Nos termos do art. 8º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar municípios da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André, a partir de 19 de dezembro de 2024.

Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026, foi atribuída às 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.

 

1ª Vara: 

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 126-CJF3R, de 21/6/1996

• Implantada pelo Provimento nº 137-CJF3R, de 24/9/1997, a partir de 20/10/1997

• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, assim como para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro nos termos do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026.

Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada atribuída à 2ª Vara, consoante se depreende do Provimento nº 347-CJF3R, de 11/5/2012; e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

2ª Vara: 

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 126-CJF3R, de 21/6/1996

• Implantada pelo Provimento nº 137-CJF3R, de 24/9/1997, a partir de 20/10/1997

• Especializada em Execuções Fiscais pelo Provimento nº 347-CJF3R, de 11/5/2012, a partir de 17/05/2012.

• Obs. Pelo art. 8º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar municípios da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André, a partir de 19 de dezembro de 2024.

3ª Vara: 

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 126-CJF3R, de 21/6/1996

• Implantada pelo Provimento nº 137-CJF3R, de 24/9/1997, a partir de 20/10/1997

• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, assim como para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro nos termos do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026.

Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada atribuída à 2ª Vara, consoante se depreende do Provimento nº 347-CJF3R, de 11/5/2012; e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, assim como para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro nos termos do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026 e anexo I.

Publicado em 01/09/2017 às 09h48 e atualizado em 16/09/2026 às 12h50