São João da Boa Vista (27ª Subseção) com Juizado Especial Adjunto Cível
Peloart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária – Lins, a partir de 19/12/2024.
Conforme art. 1º, do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025, a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista teve sua competência alterada para excluir a matéria criminal, bem como pelo Parágrafo Único, a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista passa a ser denominada 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível, a partir de 25/04/2025.
No mais, o art. 4º, do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025, as 1ª e 9ª Varas Federais Criminais de Campinas, dentro da respectiva competência, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar os municípios da 27ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, conforme Anexo I do referido Provimento.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999.
• Localizada pelo Provimento nº 207-CJF3R, de 06/10/2000.
• Implantada pelo Provimento nº 229-CJF3R, de 10/10/2002, a partir de 11/10/2002.
• Denominada de 1ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível, pelo Parágrafo Único do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025.
• Alterada a competência da 1ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, da 27ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, para excluir a competência criminal, a partir de 25/04/2025, nos termos do art. 1º, do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025.
• Competência, também, a partir de 14/5/2015, para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015.