São Paulo - Criminal (1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Art. 7.º do Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento n.º 75-CJF3R, de 22/09/2023 - "Art. 7.º As Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, salvo em relação à jurisdição das Subseções Judiciárias de Campinas, Santos e Ribeirão Preto, que possuem Varas Federais especializadas nessa matéria."
Art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/2/2024, as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo terão a jurisdição ampliada, a partir de 4 de março de 2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 40.ª Subseção Judiciária de Mauá nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri e Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional.
Art. 5º e anexo I do Provimento CJF3R nº 151, de 22/4/2025, altera a jurisdição das 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo para excluir os municípios de Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
Art. 4º e anexo I do Provimento CJF3R nº 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025, altera a jurisdição das 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo para excluir os municípios de Barra do Turvo, Barretos, Bebedouro, Cajati, Cananeia, Colina, Colômbia, Eldorado, Guaíra, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jaborandi, Jacupiranga, Juquiá, Miguelópolis, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983
• Localizada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Denominação: 1ª Vara Federal do Júri e de Execução Penal, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em ações de competência do tribunal do júri; em execuções penais, incluindo as fiscalizações decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) homologados pelas demais Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo; em ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal); em manter a organização da lista geral e anual dos jurados; e, em receber e processar cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966
• Localizada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Denominação: 2ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em matéria criminal pelo Provimento nº 30-CJF, de 14/10/1969; competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
3ª Vara:
• Criada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966
• Localizada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Denominação: 3ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em matéria criminal pelo Provimento nº 30-CJF, de 14/10/1969; competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
4ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983
• Localizada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Transformada em 4ª Vara Criminal Federal pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Denominação: 4ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em matéria criminal pelo Provimento nº 264-CJF, de 14/3/1984; competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
5ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Transformada em 5ª Vara Federal Criminal, consoante Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Denominação: 5ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
6ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Transformada em 6ª Vara Federal Criminal, consoante Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Denominação: 6ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
7ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 134-CJF3R, de 11/4/1997, a partir de 17/4/1997
• Denominação: 7ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
8ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 134-CJF3R, de 11/4/1997, a partir de 17/4/1997
• Denominação: 8ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
9ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 238-CJF3R, de 27/8/2004, a partir de 30/8/2004
• Denominação: 9ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
10ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 238-CJF3R, de 27/8/2004, a partir de 30/8/2004; alterada a competência a partir de 12/8/2014 - Provimento nº 417-CJF3R, de 27/6/2014.
• Denominação: 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.