Campo Grande (1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) Competência Lei nº 6.824 de 22-09-1980, Provimento CJF3R nº 22, de 11/09/2017, Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R 176, de 18/12/2025, Provimento CJF3R nº 87, de 02/2/2024 e Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/8/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.
Nos termos do art. 8º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, as 3.ª e 5.ª Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/02/2024, as 3ª e 5ª Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada, para abarcar municípios da 7ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
Consoante art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 102, 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, a 6.º Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.
Conforme o Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, a 3ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande passou a ter competência para processar e julgar matéria criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, as execuções decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados ou recebidos em declinação de competência, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, bem como a 5ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a competência alterada para processar e julgar matéria criminal, execuções penais em regime fechado e semiaberto, as execuções dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais.
Segundo o art. 1.º do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026, foi atribuída competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro para as seguintes varas federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul: 1.ª Vara Federal de Dourados; 2.ª Vara Federal de Dourados; 1.ª Vara Federal de Três Lagoas; 1.ª Vara Federal de Corumbá; 1.ª Vara Federal de Ponta Porã; 2.ª Vara Federal de Ponta Porã; e, 1.ª Vara Federal de Naviraí, sendo que as mencionadas Varas Federais passaram a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I do mencionado provimento.
No que concerne ao disposto no art. 3º do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026., foi alterada a jurisdição das 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande para excluir os municípios Água Clara, Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bataguassu, Bataiporã, Bela Vista, Brasilândia, Caarapó, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu, Três Lagoas e Vicentina, sendo que as competências e jurisdições das 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande passaram a ser previstas no Anexo I daquele provimento.
- Água Clara (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Alcinópolis (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Amambai (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Antônio João (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Aparecida do Taboado (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Anastácio (incluse Execução Fiscal, nos termos do anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Aquidauana
- Aral Moreira (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Bandeirantes
- Bataguassu (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Bela Vista (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Bodoquena
- Bonito
- Brasilândia (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Camapuã
- Campo Grande
- Caracol (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Cassilândia (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Chapadão do Sul (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Corguinho
- Coronel Sapucaia (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Corumbá (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Costa Rica (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Coxim (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Dois Irmãos do Buriti
- Eldorado (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Figueirão
- Guia Lopes da Laguna (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Iguatemi (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Inocência (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Itaquiraí (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Japorã (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Jaraguari
- Jardim (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Jateí (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Juti (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Ladário (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Miranda
- Mundo Novo (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Naviraí (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Nioaque
- Paraíso das Águas
- Paranaíba (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Paranhos (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Pedro Gomes (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Ponta Porã (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Porto Murtinho
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Negro (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Rio Verde de Mato Grosso (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº CJF3R nº 189, de 10-09-2026; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Rochedo
- Santa Rita do Pardo (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- São Gabriel do Oeste (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Selvíria (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Sete Quedas (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Sidrolândia
- Sonora (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, e anexo I do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Tacuru (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Terenos
- Três Lagoas (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
