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Campo Grande (1ª Subseção)

Campo Grande (1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) Competência Lei nº 6.824 de 22-09-1980,  Provimento CJF3R nº 22, de 11/09/2017Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R 176, de 18/12/2025Provimento CJF3R nº 87, de 02/2/2024 e Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/8/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.

Nos termos do art. 8º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, as 3.ª e 5.ª Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/02/2024, as 3ª e 5ª Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada, para abarcar municípios da 7ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.

Consoante art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 102, 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, a 6.º Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.

Conforme o Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, a 3ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande passou a ter competência para processar e julgar matéria criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, as execuções decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados ou recebidos em declinação de competência, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, bem como a 5ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a competência alterada para processar e julgar matéria criminal, execuções penais em regime fechado e semiaberto, as execuções dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais.

Segundo o art. 1.º do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026, foi atribuída competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro para as seguintes varas federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul: 1.ª Vara Federal de Dourados; 2.ª Vara Federal de Dourados; 1.ª Vara Federal de Três Lagoas; 1.ª Vara Federal de Corumbá; 1.ª Vara Federal de Ponta Porã; 2.ª Vara Federal de Ponta Porã; e, 1.ª Vara Federal de Naviraí, sendo que as mencionadas Varas Federais passaram a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I do mencionado provimento.

No que concerne ao disposto no art. 3º do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026., foi alterada a jurisdição das 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande para excluir os municípios Água Clara, Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bataguassu, Bataiporã, Bela Vista, Brasilândia, Caarapó, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Ponta Porã, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu, Três Lagoas e Vicentina, sendo que as competências e jurisdições das 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande passaram a ser previstas no Anexo I daquele provimento.

 

Publicado em 01/09/2017 às 12h13 e atualizado em 16/09/2026 às 14h25