Campo Grande (1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) Competência Lei nº 6.824 de 22-09-1980, Provimento CJF3R nº 22, de 11/09/2017, Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R 176, de 18/12/2025, Provimento CJF3R nº 87, de 02/2/2024 e Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/8/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025.
Nos termos do art. 8º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, as 3.ª e 5.ª Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/02/2024, as 3ª e 5ª Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada, para abarcar municípios da 7ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
Consoante art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 102, 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, a 6.º Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.
Conforme o Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025, a 3ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande passou a ter competência para processar e julgar matéria criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, as execuções decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados ou recebidos em declinação de competência, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, bem como a 5ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a competência alterada para processar e julgar matéria criminal, execuções penais em regime fechado e semiaberto, as execuções dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais.
- Água Clara (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Alcinópolis (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Amambai (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Antônio João (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Aparecida do Taboado (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Anastácio (incluse Execução Fiscal, nos termos do anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Aquidauana
- Aral Moreira (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Bandeirantes
- Bataguassu (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Bela Vista (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Bodoquena
- Bonito
- Brasilândia (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Camapuã
- Campo Grande
- Caracol (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Cassilândia (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Chapadão do Sul (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Corguinho
- Coronel Sapucaia (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Corumbá (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Costa Rica (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Coxim (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Dois Irmãos do Buriti
- Eldorado (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Figueirão
- Guia Lopes da Laguna (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Iguatemi (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Inocência (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Itaquiraí (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Japorã (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Jaraguari
- Jardim (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Jateí (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Juti (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Ladário (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Miranda
- Mundo Novo (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Naviraí (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Nioaque
- Paraíso das Águas
- Paranaíba (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Paranhos (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Pedro Gomes (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Ponta Porã (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Porto Murtinho
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Negro (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Rio Verde de Mato Grosso (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Rochedo
- Santa Rita do Pardo (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- São Gabriel do Oeste (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Selvíria (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Sete Quedas (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Sidrolândia
- Sonora (3.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. IX, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; 5.ª Vara Federal de Campo Grande, para as seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal em regime fechado e semiaberto, Tribunal do Júri, Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/02/2024 e art. 5º, inc. X, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento CJF3R nº 176, de 18/12/2025; e 6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Tacuru (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
- Terenos
- Três Lagoas (6ª Vara Federal de Campo Grande, para a matéria de Execução Fiscal - anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/08/2024)
