Corumbá (4ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) Competência Provimento CJF3R nº 20 de 11-09-2017, Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/8/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025 e Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026.
Consoante art. 2º do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/8/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, a 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.
Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 189, de 10-09-2026, foi atribuída à 1ª Vara Federal de Corumbá/MS a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.
- Corumbá
- Ladário
