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Araçatuba (7ª Subseção)

Araçatuba (7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Competência Provimento nº 397, de 06 de dezembro de 2013, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025 e Provimento CJF3R nº 159, de 27/06/2025.

Pelo art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, salvo em relação à jurisdição das Subseções Judiciárias de Campinas, Santos e Ribeiro Preto, que possuem Varas Federais especializadas nessa matéria.

Conforme no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Araçatuba teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

Com base no art. 2º do Provimento CJF3R nº 159, de 27/06/2025, as 1.ª e 2.ª Varas Federais de Araçatuba tiveram sua jurisdição alterada para abarcar os municípios da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina nas seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I do referido Provimento.

 

Publicado em 01/09/2017 às 11h54 e atualizado em 13/08/2025 às 15h06