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Avaré (32ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

Avaré (32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário


Competência Provimento nº 389 de 10 de junho de 2013Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, Provimento nº 91-CJF3R, de 02 de fevereiro de 2024Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, e Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025

Pelo art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, salvo em relação à jurisdição das Subseções Judiciárias de Campinas, Santos e Ribeiro Preto, que possuem Varas Federais especializadas nessa matéria.

Além disso, pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Avaré teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.

Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Avaré para excluir a matéria criminal.

Com base no art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025, as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru tiveram sua jurisdição alterada para abarcar os municípios da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré nas seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I do referido Provimento.

Publicado em 01/09/2017 às 11h55 e atualizado em 13/08/2025 às 15h06