Avaré (32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Competência Provimento nº 389 de 10 de junho de 2013, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021, Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, Provimento nº 91-CJF3R, de 02 de fevereiro de 2024, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, e Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025.
Pelo art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, salvo em relação à jurisdição das Subseções Judiciárias de Campinas, Santos e Ribeiro Preto, que possuem Varas Federais especializadas nessa matéria.
Além disso, pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Avaré teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária - Limeira.
Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025, foi alterada a competência da Subseção Judiciária de Avaré para excluir a matéria criminal.
Com base no art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025, as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru tiveram sua jurisdição alterada para abarcar os municípios da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré nas seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I do referido Provimento.
- Águas de Santa Bárbara (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)
- Arandu (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)
- Avaré (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)
- Cerqueira Cesar (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)
- Iaras (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)
- Itaí (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)
- Paranapanema (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)
- Taquarituba (São Paulo - Criminal, para a matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional - art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025; 4.ª Vara Federal de Piracicaba, para a matéria de execução fiscal - art. 7º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024; e, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, para as seguintes matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri - art. 2º do Provimento CJF3R nº 157, de 27/06/2025)