Barretos (38ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Competência Provimento nº 401-CJF3R, de 08/01/2014, Provimento nº 38-CJF3R, de 28/05/2020, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, e Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Barretos teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária - Lins.
Consoante art. 1º, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025, a competência da Subseção Judiciária de Barretos foi alterada para excluir a competência criminal.
Pelo disposto no art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025, foi alterada a jurisdição da 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto para abarcar os municípios da 38.ª Subseção Judiciária – Barretos dentro da respectiva competência, conforme Anexo I, do referido Provimento.
- Barretos (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto, para a matéria criminal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025)
- Bebedouro (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto, para a matéria criminal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025)
- Colina (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto, para a matéria criminal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025)
- Colômbia (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto, para a matéria criminal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025)
- Guaíra (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto, para a matéria criminal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025)
- Jaborandi (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto, para a matéria criminal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025)
- Miguelópolis (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e 2.ª, 4.ª, 6.ª e 7.ª Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto, para a matéria criminal - art. 2º e anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, republicado em 23/5/2025)