Campinas (5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento CJF3R nº 33, de 09/02/2018 e Anexo I do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025
Ante o disposto no art. 4.º, do Provimento CJF3R nº 151, de 22-04-2025, as 1.ª e 9.ª Varas Federais Criminais de Campinas terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista no que concerne à competência criminal.
- Aguaí (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Águas da Prata (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Caconde (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Campinas
- Capivari
- Casa Branca (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Divinolândia (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Elias Fausto
- Espírito Santo do Pinhal (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Holambra
- Hortolândia
- Indaiatuba
- Itapira (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Itobi (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Jaguariúna
- Mococa (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Mogi Guaçu (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Mogi Mirim (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Mombuca
- Monte Mor
- Paulínia
- Pedreira
- Rafard
- Santa Cruz das Palmeiras (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Santo Antônio de Posse
- Santo Antônio do Jardim (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- São João da Boa Vista (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- São José do Rio Pardo (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- São Sebastião da Grama (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Sumaré
- Tapiratiba (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Valinhos
- Vargem Grande do Sul (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Vinhedo