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Mauá (Juizado Especial Federal Cível de Mauá - 40ª Subseção)

Juizado Especial Federal Cível de Mauá (40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência  Provimento CJF3R, nº 431, de 28-11-2014, Provimento nº 89-CJF3R, de 02/02/2024, e anexo I do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025.

Pelo art. 1º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a 1.ª Vara Federal de Mauá, 40.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, foi convertida no 6.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizada e implantada no município de Mauá/SP.

Nos termos do art. 4º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025 jurisdição das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André foi alterada para incluir os municípios de Mauá e Ribeirão Pires, exceto nas matérias criminais.

Corforme art. 6º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a jurisdição do Juizado Especial Federal de Mauá passa a ser previstas no Anexo I do citado provimento provimento.

  • Mauá
  • Ribeirão Pires
Publicado em 01/09/2017 às 11h59 e atualizado em 20/05/2025 às 13h31