Juizado Especial Federal Cível de Mauá (40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento CJF3R, nº 431, de 28-11-2014, Provimento nº 89-CJF3R, de 02/02/2024, e anexo I do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025.
Pelo art. 1º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a 1.ª Vara Federal de Mauá, 40.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, foi convertida no 6.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, bem como localizada e implantada no município de Mauá/SP.
Nos termos do art. 4º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025 jurisdição das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André foi alterada para incluir os municípios de Mauá e Ribeirão Pires, exceto nas matérias criminais.
Corforme art. 6º do Provimento CJF3R n.º 154, 15/05/2025, a jurisdição do Juizado Especial Federal de Mauá passa a ser previstas no Anexo I do citado provimento provimento.
- Mauá
- Ribeirão Pires