São Bernardo do Campo (14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 404-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024 e Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026.
Nos termos do art. 8º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 2.ª Vara Federal da 14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar municípios da 26.ª Subseção Judiciária - Santo André.
Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026, foi atribuída às 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.
- Diadema
- Rio Grande da Serra (2.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, para a matéria de execução fiscal - art. 8º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Santo André (2.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, para a matéria de execução fiscal - art. 8º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São Bernardo do Campo
- São Caetano do Sul (2.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, para a matéria de execução fiscal - art. 8º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
