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São João da Boa Vista (27ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível

São João da Boa Vista com Juizado Especial Adjunto Cível

Competência Provimento nº 436-CJF3R, de 04 de setembro de 2015, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021,Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, e Provimento CJF3R nº 151, de 22 de abril de 2025.

Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:  8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária - Lins.

Conforme art. 1º e Parágrafo Único, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, foi excluída a competência criminal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, passando a ser denominada de 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível.

Ante o disposto no art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, as 1.ª e 9.ª Varas Federais Criminais de Campinas tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista dentro da respectiva competência.

Publicado em 01/09/2017 às 12h03 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46