São João da Boa Vista com Juizado Especial Adjunto Cível
Competência Provimento nº 436-CJF3R, de 04 de setembro de 2015, Provimento nº 45-CJF3R, de 09 de junho de 2021,Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, e Provimento CJF3R nº 151, de 22 de abril de 2025.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de São João da Boa Vista teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária - Lins.
Conforme art. 1º e Parágrafo Único, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, foi excluída a competência criminal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, passando a ser denominada de 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível.
Ante o disposto no art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, as 1.ª e 9.ª Varas Federais Criminais de Campinas tiveram a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista dentro da respectiva competência.
- Aguaí (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Águas da Prata (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Caconde (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Casa Branca (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Divinolândia (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Espírito Santo do Pinhal (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Itapira (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Itobi (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Mococa (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Santa Cruz das Palmeiras (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Santo Antônio do Jardim (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- São João da Boa Vista (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- São José do Rio Pardo (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- São Sebastião da Grama (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Tapiratiba (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)
- Vargem Grande do Sul (1.ª e 9.ª Varas Federais de Ribeirão Preto, para a matéria de execução fiscal - art. 3º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, bem como as 1.ª e 9.ª Varas Federais de Campinas, para a matéria criminal - art. 4.º e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025)