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São José do Rio Preto (6ª Subseção)

São José do Rio Preto (6.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento n.º 403-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento n.º 38-CJF3R, de 28 de maio de 2020Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024 e Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025.

Pelo art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, salvo em relação à jurisdição das Subseções Judiciárias de Campinas, Santos e Ribeiro Preto, que possuem Varas Federais especializadas nessa matéria.

Nos termos do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025 e Anexo I do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.

Conforme art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializada em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

Com base no art. 4º do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025, as 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do referido Provimento, para abarcar municípios da 24.ª Subseção Judiciária - Jales nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças; Criminal; JEF Adjunto Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Ambiental Criminal.

Publicado em 01/09/2017 às 12h03 e atualizado em 13/08/2025 às 15h06