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São José do Rio Preto (6ª Subseção)

São José do Rio Preto (6.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento n.º 403-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento n.º 35-CJF3R, de 27 de fevereiro de 2020, Provimento n.º 38-CJF3R, de 28 de maio de 2020 e Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024.

Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.

Nos termos do art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

São José do Rio Preto (6.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento n.º 403-CJF3R, de 22-01-2014, Provimento n.º 38-CJF3R, de 28 de maio de 2020Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025, e Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026.

Nos termos do art. 4º do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto tiveram a jurisdição ampliada, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças, conforme anexo I do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024, e anexo I do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026

Conforme art. 6º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializada em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba; 12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente; 24.ª Subseção Judiciária - Jales; 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.

Com base no art. 4º do Provimento CJF3R nº 158, de 27/06/2025, as 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, para abarcar municípios da 24.ª Subseção Judiciária - Jales nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças; Criminal; JEF Adjunto Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Ambiental Criminal.

De acordo com o art. 1º do Provimento CJF3R nº 163, de 27/08/2025, foi instituído o Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 nas 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais de São José do Rio Preto/SP.

Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026, foi atribuída às 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais de São José do Rio Preto a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.

Publicado em 01/09/2017 às 12h03 e atualizado em 14/08/2026 às 18h04