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São Paulo (São Paulo - Criminal - 1ª Subseção)

São Paulo - Criminal (1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento CJF3R nº 430, de 28-11-2014Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, Provimento nº 89-CJF3R, de 02/02/2024, Provimento CJF3R nº 151, de 22/4/2025 e Provimento CJF3R nº 153, de 15/5/2025.

Nos termos do art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, ss Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, salvo em relação à jurisdição das Subseções Judiciárias de Campinas, Santos e Ribeirão Preto, que possuem Varas Federais especializadas nessa matéria.

Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R nº 89, de 02/2/2024, as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo terão a jurisdição ampliada, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 40.ª Subseção Judiciária de Mauá nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.

Consoante art. 5º e anexo I do Provimento CJF3R nº 151, de 22/4/2025, a jurisdição das 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo para excluir os municípios de Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Ainda, conforme art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 153, de 15/5/202, republicado em 23/5/2025, foi alterada a jurisdição das 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª Varas Federais do Fórum Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo para excluir os municípios de Barra do Turvo, Barretos, Bebedouro, Cajati, Cananeia, Colina, Colômbia, Eldorado, Guaíra, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jaborandi, Jacupiranga, Juquiá, Miguelópolis, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras.

 

Publicado em 01/09/2017 às 12h04 e atualizado em 26/05/2025 às 13h35