Taubaté (21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 348 de 27-06-2012, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025 e Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026.
Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Taubaté teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.
Nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializadas em execução fiscal,tive sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba, conforme anexo I do citado Provimento.
Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026, foi atribuída às 1ª e 2ª Varas Federais de Taubaté a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.
- Campos do Jordão (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Jambeiro (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Lagoinha (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Natividade da Serra (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Pindamonhangaba (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Redenção da Serra (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Santo Antônio do Pinhal (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São Bento do Sapucaí (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- São Luiz do Paraitinga (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Taubaté (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
- Tremembé (4.ª Varas Federais de São José dos Campos, para a matéria de execução fiscal - art. 4º e anexo I, do Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024)
