Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Taubaté (21ª Subseção)

Taubaté (21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) Competência Provimento nº 348 de 27-06-2012, Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025 e Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026.

Pelo contido no art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Taubaté teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal.

Nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializadas em execução fiscal,tive sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba, conforme anexo I do citado Provimento.

Consoante art. 1º do Provimento CJF3R nº 190, de 10/09/2026, foi atribuída às 1ª e 2ª Varas Federais de Taubaté a competência para o processamento e julgamento dos crimes de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, estabelecida a competência e jurisdição nos termos do anexo I do referido Provimento.

Publicado em 01/09/2017 às 12h05 e atualizado em 16/09/2026 às 14h00