O Auxílio Pré-Escolar tem por objetivo a assistência aos dependentes legais dos servidores do Conselho da Justiça Federal e dos magistrados e servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Quem é beneficiário:
O auxílio pré-escolar será concedido aos magistrados e servidores ativos, ainda que requisitados ou cedidos, e aos ocupantes de cargo em comissão de investidura originária, inclusive durante as licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, desde que remunerados, e aos inativos interditados
Será pago a cada criança na faixa etária compreendida desde o nascimento até o mês em que completar 6 (seis) anos de idade.
Como solicitar:
Crie um Processo SEI de cadastro do dependente:
Processo: "Inclusão de Benefícios/Servidores e Dependentes".
Formulário: "FORM Prog. de Benefícios e Assistência -Pró-Social".
Anexe a Certidão de Nascimento do dependente.
Envie o processo para: "RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais"
Crie um Processo SEI inclusão na Pré-Escola:
Processo: "Auxílio Pré-Escola"
Formulário: "FORM Declaração Auxílio Pré-Escola"
Envie o processo para: "RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais"
Legislação:
Resolução n 4, de 14 de março de 2008 - CJF.
Obs.:
O Auxílio é devido a partir da inscrição no Pró-Social.
Área Responsável
RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais.
Ramais: 1566/1886/1921
Email: rcea@trf3.jus.br