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Auxílio-Saúde


O que é ?

Valor ressarcido ao servidor/magistrado/pensionista que não optar pelo plano contratado pela 3ª região e que possuir outro plano de saúde.

Condições:

Ser titular no plano de saúde apresentado. Caso o cônjuge ou outro dependente, conforme elencado na legislação pertinente seja o titular, o servidor/magistrado deverá comprovar a responsabilidade financeira pelo plano.

Legislação:

Resolução n 2, de 20 de fevereiro de 2008 - CJF.

Como solicitar:

Inicie um Processo SEI:

Processo: "Auxílio-Saúde".
Formulário: "FORM Adesão ao Auxílio-Saúde".
Anexe ao processo:
Cópia do contrato com a Operadora de Plano de Saúde.
Último recibo pago

Envie o processo para: "RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais"

Obs.:

Anualmente será realizado o recadastramento quando será solicitado a comprovância de permanência no plano junto com os recibos.

O titular deverá comunicar, de imediato, qualquer mudança no plano de saúde que implique alteração de valor ou cancelamento do benefício.

O auxílio-saúde não se acumula com os seguintes benefícios:

Assistência Médico-hospitalar e Ambulatorial
Assistência à Saúde Integral (Assistência à Saúde Mental, RPG, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Nutrição);
Tratamentos Especializados da Assistência ao Portador de Deficiência;
Assistência Odontológica;
 

Área Responsável
RCEA - Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais.
Ramais: 1566/1886/1564
Email: rcea@trf3.jus.br

Publicado em 19/10/2017 às 19h37 e atualizado em 09/09/2024 às 16h08