Aviso
AVISO 1
Informamos que, na forma do §1º, do art. 2º-A, da Resolução PRES nº 373/2020, tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada.
Portanto, o interessado deverá dirigir-se ao sítio eletrônico do Tesouro Nacional para preenchimento da Guia de Recolhimento da União. Os códigos exigidos para preenchimento estão contidos no anexo II da Resolução PRES nº 138/2017.
AVISO 2
Em razão da edição da Resolução Pres. nº 373/20, com a redação dada pela Resolução PRES. nº 475/21, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, será necessário que a parte interessada, primeiramente, protocole a petição inicial, caso em que se enquadra, igualmente, a interposição de agravo de instrumento, a fim de que, somente depois de posse do número do processo ou recurso, se torne possível gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU para o recolhimento até o quinto dia útil subsequente.