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InternetSecretaria JudiciáriaMemória da Justiça Federal da 3.ª RegiãoComissão da Gestão da Memória da JF3R

Comissão da Gestão da Memória da JF3R

A Comissão de Gestão de Memória da 3ª Região (COGEM) está regulamentada pela Portaria PRES 3077, de 4 de maio de 2023, com as alterações trazidas pela Portaria PRES 3406, de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do art. 36 da Resolução CJF n.º 714, de 17 de junho de 2021, com o propósito de preservar e gerir a memória institucional do Tribunal, assegurando a valorização e a difusão da história do Poder Judiciário.

A COGEM é composta pelos seguintes membros:

I – Desembargadora Federal Giselle França, indicada pela Presidência;
II - Desembargadora Silvia Rocha, indicada pela Presidência;
III - Juíza Federal Flávia de Toledo Cera;
IV - Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade - JFMS;
V - Fabiane Pereira - DIRG;
VI - Lamara Lívia Simões, servidora indicada pela EMAG;
VII - Marina Paulelli Mariutti Engel - DAGE;
VIII - Wladimir Wagner Rodrigues - ACOM;
IX - Luis Fernando Silva Rodrigues Teixeira - SETI;
X - Camila Rufino Melgarejo - JFMS;
XI -Luiz Guilherme Martins - JFSP;
XII - Ana Carolina Cerqueira Minorello - ACOM;
XIII - Paulo César Longhue - DLOD;

A Desembargadora Federal Giselle França é a coordenadora da Comissão de Gestao de Memória da 3.ª Região.

Atribuições e Competências:

Nos termos do artigo 37 da Resolução CJF n. 714/2021, cabe à COGEM:

"Art. 37. Compete às comissões:

 I - Coordenar a política de gestão da memória da instituição de acordo com esta Resolução e em conformidade com os manuais de gestão da memória documental do Poder Judiciário;
 II - Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de arquivo, museu,memorial, biblioteca e gestão documental do respectivo órgão;
III - Aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
 IV- Promover o intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
V- Coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional."

Do mesmo modo, também é de responsabilidade da Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região gerir os assuntos relacionados ao Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário.

Apoio Administrativo:

A Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE) é responsável por prestar apoio administrativo à COGEM.

Contato:

trf3-cogem@trf3.jus.br

 

 

Publicado em 13/11/2023 às 12h00 e atualizado em 30/07/2024 às 16h09