A Comissão de Gestão de Memória da 3ª Região (COGEM) é regulamentada pela Portaria PRES 4674, de 8 de maio de 2026, conforme disposto nos artigos 8.º e 11 da Resolução CJF n.º 886, de 29 de abril de 2024. Seu propósito é preservar e gerir a memória institucional do Tribunal, promovendo a valorização e a divulgação da história do Poder Judiciário.
A COGEM é composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador Federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, Presidente do TRF 3.ª
Região;
II - Desembargador(a) Federal André Custódio Nekatschlow, indicado(a) pela
Presidência;
III - Desembargadora Federal Giselle de Amaro e França, indicada pela Presidência;
IV - Juíza Federal Flávia de Toledo Cera, da JFSP;
V - Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da JFMS;
VI - Marina Paulelli Mariutti Engel, representante da CPAGD;
VII - Wladimir Wagner Rodrigues, da ACOM;
VIII - Maristela Mayumi Fukunaga Hirata, da SETI;
IX - Camila Rufino Melgarejo, da JFMS;
X - Luiz Guilherme Martins, graduado em biblioteconomia, da JFSP;
XI - Ana Carolina Cerqueira Minorello, da ACOM;
XII - Alexandre de Souza Pontes, graduado em arquivologia, da JFSP;
XIII - José Dalmo Vieira Duarte, graduado em história, da DAGE.
XIV - Fabiane Pereira, da DIRG;
XV - Rosemeire de Fatima Ferreira Pinheiro Costa, da JFSP.
O Desembargador Federal Presidente, Luís Antonio Johonson di Salvo é o coordenador da Comissão de Gestao de Memória da 3.ª Região.
Atribuições e Competências:
Nos termos do artigo 12 da Resolução CJF n. 886/2024, cabe à COGEM:
"Art. 12. São atribuições privativas da Comissão de Gestão da Memória:
I - coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com esta Resolução e conforme o Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário;
II - propor os instrumentos de Gestão da Memória a serem utilizados;
III - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Centro de Memória ou Cultural, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão;
IV - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do órgão;
V - promover o intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
VI - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos digital e não digital de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;
VII - propor e manter atualizado o ambiente virtual de divulgação de informações relativas à Memória existente em espaço permanente da página do órgão."
Do mesmo modo, também é de responsabilidade da Comissão de Gestão de Memória da 3.ª Região gerir os assuntos relacionados ao Prêmio CNJ de Memória do Poder Judiciário.
Apoio Administrativo:
A Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE) é responsável por prestar apoio administrativo à COGEM.
Contato:
Endereço eletrônico: trf3-cogem@trf3.jus.br
Telefone DAGE: 3012-1160
