Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalPresidência do TribunalGabinete da Presidência do TribunalEquipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de CibernéticaSeção de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação

Seção de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação

Sigla: RGSI Código: 10.114

MISSÃO / FINALIDADE

Estruturar, padronizar e aprimorar os processos de identificação, contenção, erradicação e recuperação de incidentes de segurança da informação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Supervisionar a elaboração e atualização dos protocolos de segurança (PPICiber/PJ, PGCC/PJ e Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos).

2. Promover a conscientização sobre a importância da segurança da informação e da conduta ética no uso de sistemas.

3. Supervisionar a educação e o treinamento de desenvolvedores, usuários e profissionais envolvidos em segurança da informação.

4. Coordenar a coleta de evidências e a elaboração de laudos periciais.

5. Implementar e monitorar o programa de resposta a incidentes de segurança em parceria com a CLRI - Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação.

6. Supervisionar o mapeamento, monitoramento e mitigação de riscos em projetos e processos da SETI.

7. Acompanhar e orientar a Equipe de Segurança.

8.  Realizar a avaliação de vulnerabilidades e Plano de Mitigação.

9. Elaborar e revisar os Relatórios de Cibersegurança.

10. Realizar o Planejamento de Simulações de Ataques e Testes de Segurança.

11. Garantir a Conformidade e Auditorias de Segurança.

13. Receber, analisar e responder a notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores.

14. Avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos pela SETI, bem como de programas e equipamentos adquiridos, com as normas e padrões de segurança estabelecidos.

15. Realizar o gerenciamento de identidades, acessos e medidas de autenticação e autorização.

16. Coletar evidências e realizar investigações de incidentes cibernéticos, em colaboração com autoridades competentes.

17. Implementar as diretrizes de segurança definidas pela Diretoria e pelo Supervisor em sistemas e redes.

18. Apoiar a comunicação de melhores práticas e de riscos a todos os usuários dos sistemas do Tribunal.

19. Manter atualizada a página eletrônica com informações sobre a missão, público-alvo, serviços, e glossário da ETIR-JF3.

20. Realizar o monitoramento e análise de logs de segurança.

21. Identificar e corrigir Vulnerabilidades.

22. Analisar e investigar os Incidentes de Segurança.

23. Configurar e operar as Ferramentas de Segurança.

24. Realizar a análise de malware e a identificação de ameaças.

25. Gerenciar e documentar as Atividades de Segurança.

 

Resolução CATRF3R n.º 227, de 25/11/2025

Revisão: 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h11 e atualizado em 04/12/2025 às 18h25
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br