Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética

Sigla: ETIR     Código: 10.111

MISSÃO / FINALIDADE

Atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Gabinete da Presidência do Tribunal

Seção de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação

CARGO DO TITULAR

Assessor Administrativo III

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atuar nos termos da Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021.

2. Coordenação geral da ETIR-JF3 e participação nas Comissões (CLRI e CLSI).

3. Homologação dos protocolos de segurança em conjunto com as comissões competentes.

4. Apresentação de relatórios mensais ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor-Regional e à Comissão de Informática sobre a gestão das crises cibernéticas, diretrizes de prevenção e investigações realizadas.

5. Definir a política e normas de segurança da informação em conjunto com outras unidades do Tribunal.

6. Acompanhar e reportar o status e os riscos de segurança, defendendo a estratégia geral e o orçamento necessário.

7. Definir, em conjunto com outras áreas da SETI, as ferramentas tecnológicas e as diretrizes de segurança da informação.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024

Revisão:Resolução CATRF3R n.º 227, de 25/11/2025 

 

Publicado em 23/07/2021 às 19h10 e atualizado em 04/12/2025 às 18h23