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Divisão de Processamento

Sigla: DIPO    Código:  31.930

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e controlar o processamento das ações de competência das Seções.

 SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria das Seções

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Cumprir e fazer cumprir despachos exarados pelos Desembargadores Federais.

2. Encaminhar para publicação as decisões/despachos e proceder à certificação necessária.

3. Encaminhar decisões, tutelas, liminares e acórdãos aos juízes competentes.

4. Receber as petições protocolizadas e juntá-las aos autos.

5. Processar os recursos cabíveis, tomando todas as providências necessárias.

6. Verificar e/ou certificar o trânsito em julgado e o decurso de prazo, no cumprimento de despachos ou realização de atos processuais.

7. Preparar e expedir mandados, ofícios, notificações, cartas de ordem e precatória, alvarás, editais e demais comunicações.

8. Verificar a regularização da representação processual das partes.

9. Receber e encaminhar os autos aos setores e órgãos competentes, executando as atividades cabíveis.

10. Proceder à baixa definitiva dos autos, após certificado o trânsito em julgado.

11. Providenciar o apensamento e o desapensamento de autos e o arquivamento de processos.

12. Providenciar o encerramento de volume de processo com número de folhas superior a 200, procedendo à abertura de novo volume, subscrevendo os respectivos termos.

 

 

Resolução nº

512, de 03/08/2015 - CA

Revisão:

Resolução nº 71, de 28/09/2018 - CA

Sei nº: 0008878-86.2016.4.03.8000

Extinção em:

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