Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Núcleo do Escritório de Projetos

Sigla: NESP Código: 70.051

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir e Implantar projetos estratégicos definidos pela Instituição, avaliar a viabilidade técnica e impactos de adoção de novas tecnologias, planejando e mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos de negócios.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Inovação e Inteligência Artificial

Seção de Gestão de Tecnologia da Informação

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

 

1. Criar, desenvolver e manter dashboard de portifólio de projetos estratégicos da SETI.

2. Atuar nos projetos estratégicos da SETI e desenvolvidos na Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos (USPE).

3. Assegurar que os objetivos do projeto estão sendo atingidos, através da monitoração e da avaliação do seu progresso, tomando ações corretivas quando necessárias.

4. Alocar pessoal aos projetos de acordo com as habilidades técnicas e obedecendo as prioridades estabelecidas.

5. Acompanhar as atividades executadas identificando pontos críticos e necessidades de melhoria.

6. Elaborar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura , a alocação de recursos e escopo com seus respectivos PERT de custo e tempo.

7. Acompanhar o plano do projeto mantendo o seu histórico.

8. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas.

9. Analisar as tecnologias que melhor se adequam a cada projeto.

10. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas por autoridade superior ou cometidas por meio de normas.

 

Resolução CATRF3R n.º 227, de 25/11/2025

Revisão:

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h35 e atualizado em 04/12/2025 às 18h39
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br