Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalPresidência do TribunalSecretaria de Tecnologia da InformaçãoSubsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de SistemasNúcleo de Sistemas de Administração e Finanças

Núcleo de Sistemas de Administração e Finanças

Sigla: NUAF Código: 70.320

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e executar as atividades relacionadas à análise e especificação de requisitos, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação relativos às áreas administrativas e financeiras. 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar, monitorar e controlar o processo de desenvolvimento de software, através de práticas ágeis, junto ao time de desenvolvimento interno ou contratado.

2. Elaborar e manter atualizado o backlog de atividades, visando atender as demandas dos donos de produtos, comitês e gestores dos sistemas de administração e finanças que permitam o planejamento e gestão orçamentária e financeira, assim como cumprimento de obrigações legais diversas, processamento de licitações e fiscalização de contratos.

3. Efetuar análise e levantamentos de requisitos, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.

4. Elaborar a documentação do projeto, contemplando sempre que necessário: a visão, o Documento de Requisitos do Sistema ou itens do backlog, os casos de uso ou histórias de usuário, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.

5. Propor modelagem de dados do sistema.

6. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.

7. Auxiliar na fiscalização de contratos e Ordens de Serviço de desenvolvimento de software, através da mensuração dos indicadores de desempenho (produtividade e qualidade) da equipe contratada.

 

Resolução CATRF3R n.º 227, de 25/11/2025

Revisão: 

 

Publicado em 05/02/2025 às 17h40 e atualizado em 04/12/2025 às 19h50