Portaria EMAG Nº 8, de 2 de dezembro de 2025
Publicada em 4 de dezembro de 2025
Regulamenta a instituição e o funcionamento da Comissão de Coordenação do Curso de Formação Inicial do XXI Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região.
A DESEMBARGADORA FEDERAL, DIRETORA DA ESCOLA DE MAGISTRADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 2/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
CONSIDERANDO que a formação inicial e contínua dos magistrados se constitui em garantia, aos jurisdicionados e à sociedade em geral, de obtenção de um serviço de qualidade na administração de justiça, segundo o art. 29, do Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a missão da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3a Região, de favorecer a construção e a difusão do conhecimento, propiciando situações de aprendizagem que contribuam para a seleção, a formação, a atualização e o aperfeiçoamento de magistrados, com vistas ao atendimento dos anseios da sociedade por uma prestação jurisdicional rápida e efetiva;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar o Curso Oficial de Formação Inicial nos moldes das diretrizes pedagógicas da ENFAM, assim como articular os seus conteúdos programáticos às particularidades desta 3a Região, de modo a contribuir para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação pedagógica e administrativa do Curso de Formação Inicial do XXI Concurso Público para Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região;
CONSIDERANDO, ainda, a importância de assegurar unidade, coerência pedagógica, qualidade formativa e adequada avaliação do referido curso;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Coordenação do Curso de Formação Inicial do XXI Concurso Público para Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região, formada pelos seguintes membros coordenadores-gerais:
I – Desembargadora Federal Marisa Santos;
II – Desembargadora Federal Renata Lotufo;
III – Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida.
§ 1º A servidora Mariana Galluzzi de Sá, pedagoga da EMAG, prestará apoio técnico-pedagógico à Comissão, colaborando na elaboração, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico do Curso de Formação Inicial, bem como na sistematização dos resultados.
§ 2º À Assessoria Administrativa da EMAG (AMAG) e à Divisão de Educação Corporativa, Publicação e Gestão do Acervo (DEGA) compete prestar todo o suporte administrativo e operacional necessário à Comissão, inclusive para convocação de reuniões, organização de registros e documentação, bem como lavrar atas das reuniões, se assim deliberado.
Art. 2º Compete à Comissão de Coordenação do Curso de Formação Inicial:
I – propor, acompanhar e zelar pela execução do projeto pedagógico do Curso de Formação Inicial, em conformidade com as diretrizes da ENFAM, do CNJ e da EMAG;
II – definir e revisar a estrutura curricular, carga horária, metodologias de ensino e formas de avaliação, garantindo a coerência entre objetivos, conteúdos, estratégias didáticas e critérios de avaliação;
III – propor, à Direção da EMAG, a indicação de docentes, tutores e demais colaboradores, observando os critérios de experiência, expertise temática e adequação pedagógica;
IV – orientar, avaliar e acompanhar a atuação de todos os formadores durante as ações pedagógicas, a fim de garantir adequação de desempenho, linguagem e aplicação das metodologias ativas aos objetivos do curso e às diretrizes da ENFAM;
V – acompanhar a execução do curso, monitorando a frequência, a participação e o desempenho dos(as) magistrados(as) em formação, com apoio da equipe técnico-pedagógica e administrativa;
VI – analisar e deliberar sobre ajustes necessários ao desenvolvimento do curso, inclusive remanejamento de carga horária, alteração de atividades e adequação de conteúdos, sempre que indispensável para o alcance dos objetivos formativos;
VII – apreciar relatórios parciais e finais de frequência, participação e aproveitamento, bem como os resultados das avaliações do curso pelos(as) participantes e pelos(as) docentes;
VIII – promover a articulação com a Corregedoria-Regional e demais órgãos competentes, especialmente para fins de acompanhamento da formação inicial e encaminhamento dos relatórios de conclusão;
IX – zelar pela observância das normas éticas, pedagógicas e administrativas aplicáveis aos cursos oficiais de formação inicial de magistrados e magistradas;
X – deliberar sobre casos omissos relacionados à organização e ao desenvolvimento do Curso de Formação Inicial, no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão de Coordenação do Curso de Formação Inicial terão início com a publicação do resultado final do concurso e serão considerados concluídos somente após o envio dos relatórios de frequência e aproveitamento à Corregedoria-Regional.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Diretora da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, em 02/12/2025, às 18:56, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006.
