A Resolução Conjunta nº 12/2026, em seu artigo 2º, facultou e estendeu a adoção a qualquer Subseção Judiciária da 3.ª Região, mediante comunicação prévia de sua adoção pelo respectivo Juiz Presidente do JEF ou pelo titular da Vara ao Tribunal, no e-mail gaco@trf3.jus.br.
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