Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Adoção pelas Subseções Judiciárias

 

A Resolução Conjunta nº 12/2026, em seu artigo 2º, facultou e estendeu a adoção a qualquer Subseção Judiciária da 3.ª Região, mediante comunicação prévia de sua adoção pelo respectivo Juiz Presidente do JEF ou pelo titular da Vara ao Tribunal, no e-mail gaco@trf3.jus.br.

Acesse a Tabela dos JEFs e JEVAS que aderiram ao procedimento.

Acesse a Tabela das Varas que aderiram ao procedimento.

 

Publicado em 15/05/2024 às 17h25 e atualizado em 14/08/2026 às 18h04