Adoção durante o Projeto-Piloto
A adoção inicial do procedimento, conforme consta na Portaria GACO nº 59, de 25 de agoto de 2023, ocorreu no âmbito das Subseções Judiciárias dos Juizados Especiais Federais - JEFs de Ourinhos, São Bernardo do Campo e São José dos Campos.
Adoção com a expansão do Projeto-Piloto
A Resolução Conjunta PRESI/GABPRES/ADEG nº 9/2024, em seu artigo 2º, facultou e estendeu a adoção do procedimento de Instrução Concentrada a qualquer Subseção Judiciária da 3ª Região, mediante comunicação prévia de sua adoção pelo Juiz da Vara-Gabinete ou Vara Federal com JEF Adjunto (JEVA) à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região.
Até a presente data, os JEFs e JEVAs que já adotaram o procedimento da Instrução Concentrada são da Subseção Judiciária de:
- Presidente Prudente, em 23/09/2024;
- Santos, em 25/10/2024;
- Botucatu, em 12/11/2024;
- Três Lagoas, em 25/11/2024;
- Limeira, em 01/01/2025;
- Andradina, em 25/02/2025.