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TEMA 1414/STJ - QUESTÃO DE ORDEM

"Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa".


 

TEMA 1328/STJ - QUESTÃO DE ORDEM

"Se há dano moralin re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário".


 

TEMA 1437/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva".


 

TEMA 1436/STJ - AFETAÇÃO

"Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se:  (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC)"."


 

TEMA 1435/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se há dano moral presumido(in re ipsa)na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário".


 

TEMA 1434/STJ - AFETAÇÃO

"Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa".


 

TEMA 1433/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público".


 

TEMA 1432/STJ - AFETAÇÃO

"Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis".


 

TEMA 1431/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se a solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, caracteriza ato preparatório, impunível em razão da atipicidade da conduta, ou se configura conduta típica de tráfico de drogas pela aplicação do art. 29 do Código Penal".


 

TEMA 1297/STJ - AJUSTE DE TESE FIRMADA

"Tese Firmada: 1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial.
2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Fica vedada, entretanto, a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data de publicação deste acórdão".


 

CONTROVÉRSIA 785/STJ - CANCELAMENTO

"Definir se os atos sem conteúdo decisório ou instrutório possuem aptidão para interromper a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo sancionador".


 

TEMA 1430/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado".


 

TEMA 1338/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital".


 

TEMA 1429/STJ - AFETAÇÃO

"1. Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ. 2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ".


 

TEMA 1428/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo".


 

TEMA 1427/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de "serviços hospitalares", para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008".


 

TEMA 1426/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361".


 

TEMA 1425/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal".


 

CONTROVÉRSIA 714/STJ - DESAFETAÇÃO

"Determinar se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor, antes de proceder a inscrição no SCR/SISBACEN, configurando irregularidade na inscrição se não feita a notificação prévia".


 

CONTROVÉRSIA 791/STJ - DESAFETAÇÃO

"Definir se o trabalhador rural da lavoura de cana-de-açúcar faz jus à contagem especial de tempo de serviço por presunção de penosidade da atividade, sem a comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo".


 

TEMA 1424/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça".


 

TEMA 1423/STJ - AFETAÇÃO

"(In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância".


 

TEMA 1422/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena".


 

TEMA 1321/STJ - AFETAÇÃO

"Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil".


 

TEMA 1421/STJ - AFETAÇÃO

"Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019"."


 

TEMA 1295/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento".


 

CONTROVÉRSIA 576/STJ - DESAFETAÇÃO

"Definir a possibilidade de inclusão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)".


 

TEMA 1420/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97ou do Código de Defesa do Consumidor".


 

CONTROVÉRSIA 702/STJ - DESAFETAÇÃO

""Se, em execução individual de sentença de filiado a sindicato de categoria específica, proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato de maior abrangência, dentro da mesma base territorial, pode ser discutida a sua legitimidade ativa".


 

TEMA 1419/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral".


 

TEMA 1418/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil".


 

TEMA 1417/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual".


 

TEMA 1296/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".


 

CONTROVÉRSIA 702/STJ - DESAFETAÇÃO

"Se, em execução individual de sentença de filiado a sindicato de categoria específica, proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato de maior abrangência, dentro da mesma base territorial, pode ser discutida a sua legitimidade ativa".


 

TEMA 1396/STJ - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

"Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo".


 

TEMA 1365/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde".


 

TEMA 1312/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido".


 

TEMA 1299/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo".


 

TEMA 1328/STJ - SUSPENSÃO NACIONAL

"Se há dano moralin re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário".


 

TEMA 1414/STJ - SUSPENSÃO NACIONAL

"Delimitação da controvérsia nos seguintes termos:

I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.

II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa".


 

TEMA 1146/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental".


 

TEMA 1405/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".


 

TEMA 1047/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários".


 

TEMA 1416/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023".


 

TEMA 1415 - AFETAÇÃO

"Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995)".


 

TEMA 1315/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC".


 

TEMA 1385/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal".


 

TEMA 1316/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se é obrigatória a cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes".


 

TEMA 1411/STJ - RETIFICAÇÃO

"Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial".


 

TEMA 1410/STJ - RETIFICAÇÃO

"1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado. 2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito".


 

TEMA 1263/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN)".


 

TEMA 1396/STJ - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

"Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo".


 

TEMA 1414/STJ - AFETAÇÃO

"Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.

II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa".


 

CONTROVÉRSIA 714/STJ - DESAFETAÇÃO

"Determinar se a notificação prévia ao devedor deve ser realizada pelo credor, antes de proceder a inscrição no SCR/SISBACEN, configurando irregularidade na inscrição se não feita a notificação prévia".


 

TEMA 1413/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação".


 

TEMA 1412/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003".


 

TEMA 1411/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial".


 

TEMA 1410/STJ - AFETAÇÃO

"1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado. 2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito".


 

TEMA 1409/STJ - AFETAÇÃO

"Definir as seguintes questões federais: I) a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; e II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previstos no art. 886, caput, do CPC".


 

TEMA 1390/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI".


 

TEMA 1408/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB".


 

TEMA 1081/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil".


 

TEMA 1407/STJ - AFETAÇÃO

"Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato".


 

TEMA 1371/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação".


 

TEMA 1406/STJ - AFETAÇÃO

"Definir se as Leis 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida".


 

TEMA 1224/STJ - ACÓRDÃO PUBLICADO

"Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997".


 

Publicado em 13/01/2026 às 13h38 e atualizado em 21/05/2026 às 15h47