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Regulamento

EVENTO DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR  

CONCURSO CULTURAL - SERVIDORES DA TERCEIRA REGIÃO  

Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Divisão de Desenvolvimento de Competências-DECO - TRF3, a Escola de Servidores-NUES-JFSP e a Seção de Desenvolvimento e Capacitação de Servidores-SUDE- MS resolvem divulgar este EDITAL DE CONCURSO CULTURAL, com o objetivo de estimular e valorizar os talentos dos servidores da Terceira Região, bem como encorajar o aprimoramento da produção literária e artística nos segmentos POESIA, FOTOGRAFIA e CHARGE, e a participação reger-se-á por este Regulamento.  

  

DO CONCURSO CULTURAL  

O evento fará parte do mês das comemorações pelo dia do Servidor Público e terá como principal foco conhecer, valorizar e divulgar o talento dos servidores, mostrando suas habilidades e aptidões fora do ambiente de trabalho, assim como expor ao público a arte sob os vários formatos produzidos por estes.  

  

DO OBJETO  

Incentivar a criação artística, literária, recreativa e cultural, por meio da POESIA, da FOTOGRAFIA e da CHARGE, além da pesquisa de novas linguagens e o fomento a produção, difusão e circulação de conhecimentos e bens artísticos e culturais;  

Valorização, incentivo e fortalecimento do campo artístico, presente no quadro de servidores da terceira região, a fim de garantir sua visibilidade.  

  

DA PARTICIPAÇÃO  

Poderão participar deste CONCURSO CULTURAL todos os servidores ativos e inativos do Tribunal Regional Federal e das Justiças Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.  

  

DAS MODALIDADES  

Serão aceitos trabalhos nas linguagens POESIA, FOTOGRAFIA e CHARGE, com os temas escolhidos para a SEMANA DO SERVIDOR, quais sejam: Espiritualidade; Autoconhecimento; Pensamento Crítico; Expansão da Consciência e Teletrabalho. 

 

DO CRONOGRAMA  

ATIVIDADEDATA
Recebimento das InscriçõesAté 11.10.22
Publicação da Relação de HABILITADOS17.10.22
Prazo para Recurso17.10 até 19.10.22
Divulgação no Diário Eletrônico e na intranet  do resultado do recurso20.10.22
Publicação da Relação dos Selecionados e Comissão Julgadora  com destaque para os primeiros colocados (1º, 2º e 3º colocados)24.10.22
Período para exposição dos trabalhos selecionados na intranet24.10 até 28.10.22

 

DA INSCRIÇÃO  

As inscrições deverão ser feitas somente pelo Google Forms, por meio do link: Microsoft Forms

Não serão aceitas inscrições por email.   

Devendo conter:   

  • POESIA: no campo OBRA, deverá conter somente um arquivo com o texto do POEMA em PDF (com o título e pseudônimo, que deverão constar também do nome do arquivo);  
  • FOTOGRAFIA (cujo título e pseudônimo deverão constar do nome do arquivo);  
  • CHARGE (cujo título e pseudônimo deverão constar do nome do arquivo).   

No campo IDENTIFICAÇÃO, os dados do servidor (nome completo, pseudônimo, lotação, RF, endereço, e-mail e telefone de contato), bem como o título da obra.   

No campo CURRÍCULO, um breve currículo do participante.  

Não será permitido como pseudônimo o uso de nome artístico já de conhecimento público. Os arquivos deverão conter o título da obra e o pseudônimo, como, por exemplo, VIDA – João da Silva.   

Não serão aceitas inscrições via e-mail.   

A POESIA deverá ser digitada em espaço 1,5 cm, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, exclusivamente em PDF.   

A FOTOGRAFIA deverá ser enviada no formato JPG, com no mínimo 300 dpi de resolução e tamanho de arquivo de pelo menos 1500 Kb.  

A CHARGE deverá ser apresentada em formato JPG, com no mínimo 300 dpi de resolução e tamanho de arquivo de pelo menos 1500 Kb.  

Cada participante poderá se inscrever em mais de uma modalidade, bem como com mais de uma poesia/fotografia/charge, porém, para cada obra, será necessária uma inscrição. Apenas uma obra por servidor poderá ser escolhida, em cada modalidade.  

  

DOS HABILITADOS   

Serão considerados habilitados os servidores que preencherem os requisitos e parâmetros estabelecidos neste edital.    

  

DO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO  

Os trabalhos selecionados serão expostos no site da intranet do TRF3 e das JUSTIÇAS FEDERAIS DE SÃO PAULO e MATO GROSSO DO SUL, no período de 24.10 até 28.10.22, conforme cronograma presente neste edital.  

  

DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES  

O servidor deverá respeitar o calendário firmado com a Justiça Federal; conceder ao Tribunal Regional da Terceira Região e às Justiças Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul a autorização de uso de imagem das obras.   

Não serão aceitos e serão considerados não habilitados, os trabalhos:  

  • que possam prejudicar terceiros por difamação, injúria ou calúnia, seja por danos materiais e/ou morais;   
  • tenham cunho político, ofendam a liberdade de crença e as religiões, ou tenham cunho racista, homofóbico ou discriminatório.   
  • trabalhos que tenham a intenção de divulgar produtos ou serviços alheios aos objetivos do concurso ou que tenham qualquer finalidade comercial.  

  

DA COMISSÃO JULGADORA  

O concurso será regido por uma comissão julgadora, composta por 9 pessoas: 03 (três) do TRF3, 03 (três) da JFSP e 03 (três) da JFMS, que atuem diretamente nas áreas de POESIA, FOTOGRAFIA e CHARGE, totalizando 09 (nove), sendo que serão divididos em blocos de 03 para cada categoria.  

A comissão julgadora será divulgada em publicação na Intranet.  

  

DA PONTUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO   

A comissão julgadora levará em conta para a avaliação: o conteúdo temático, a originalidade, a comunicabilidade/poeticidade, a qualidade estética/técnica e a criatividade. A pontuação será de 0  (zero) a 05 (cinco) para cada item.  

As fotos, poesias e charges classificadas serão aquelas que obtiverem o maior número de pontos na somatória geral. Em caso de empate, vence a foto que tiver sido inscrita por primeiro.  

  

DA PREMIAÇÃO   

No exercício de 2023 será publicado e-book na intranet, com todas as poesias, fotografias e charges habilitadas, com destaque para os 03 primeiros lugares em cada categoria.   

  

DISPOSIÇÕES FINAIS  

É vedada a participação no concurso de integrantes da Comissão Julgadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como seus cônjuges ou companheiros.   

A inscrição no concurso implica na total aceitação de todos os termos do presente Regulamento.  

 O ato de inscrição implica concordância e aceitação de todos os artigos, condições e disposições deste regulamento.  

 Todos os participantes do concurso asseguram desde já serem os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra.   

Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, autorizam a veiculação de seus nomes e imagens, bem como permitem aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, a utilização ou divulgação das imagens inscritas no concurso em portfólios, em websites ou homepages na internet (inclusive nas aplicações interativas), televisão aberta ou fechada, revistas, jornais, outdoors, exposições e eventos institucionais, entre outros, desde que esses usos não tenham finalidade comercial e que os autores sejam identificados.  

 Os participantes do concurso, incluindo os vencedores, são os exclusivos responsáveis por eventuais reivindicações de terceiros acerca da autoria das obras, bem como pela obtenção de autorização referente às propriedades, objetos, bens, locais e pessoas contidas na imagem.   

A comissão julgadora é soberana e a ela compete avaliar e resolver os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso. 

Publicado em 21/10/2022 às 18h26 e atualizado em 09/09/2024 às 16h08