Coxim (7ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) - 7.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região
Competência Provimento CJF3R nº 19, de 11/9/2017, Provimento CJF3R nº 87, de 02/02/2024, Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/8/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, e Provimento CJF3R nº 175, de 28/11/2025.
Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/2/2024, as 3ª e 5ª Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada, para abarcar municípios da 7ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
Ainda, nos termos do art. 8º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, e do anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, quanto à matéria de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional, são competentes as 3ª e 5ª Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande, para abarcar os municípios da 7ª Subseção Judiciária de Coxim.
Consoante art. 2º do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R n.º 104, de 16/8/2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 139, de 20/01/2025, a 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.
Consoante o art. 1º do Provimento CJF3R nº 175, de 28/11/2025, a 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Coxim foi convertida no 7.º Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. Pelo art. 2º do Provimento CJF3R nº 175, de 28/11/2025, o 7º Núcleo de Justiça 4.0 terá competência para processar e julgar: os processos cíveis e previdenciários de competência do Juízo comum e do Juizado Especial Federal oriundos dos municípios que abrangem a jurisdição da 7.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos do Anexo I; e osfeitos oriundos de todas as unidades judiciárias de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, conforme critérios estabelecidos nos Planos de Ação aprovados pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024. Para mais informações: https://www.trf3.jus.br/justica-40/nucleos.
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