Regimento Interno
A Resolução PRES n.º 631 de 22/08/2023, dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Composição e atuação
A Portaria PRES n.º 3842, de 06/09/2024 define a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
Toda a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região tem sido voltada ao tratamento adequado dos conflitos e à busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos, nos termos do artigo 2º, II, da Resolução Pres. nº 631/2023 (Regimento Interno da Comissão).
Visando à solução consensual que atenda aos interesses das partes envolvidas, a Comissão, por meio dos Juízes Federais designados para atuarem nos processos na função de mediadores/conciliadores, realiza diversas reuniões, inclusive algumas de caráter privado (técnica amplamente utilizada no procedimento conciliatório). As partes são informadas pelo Juiz mediador acerca da confidencialidade das informações abordadas no âmbito da mediação/conciliação, de modo a possibilitar que exponham, com liberdade, seus interesses, pretensões e eventuais propostas de acordo, confiantes de que tais dados não poderão ser utilizados pela parte adversa na própria ação judicial ou, em caso de insucesso na composição e devolução dos autos à Vara de Origem, como fundamento de decisão judicial.
O artigo 166 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a conciliação e a mediação são regidas, entre outros, pelos princípios da confidencialidade e da autonomia da vontade. A confidencialidade se estende a todas as informações produzidas durante o procedimento, que não podem ser utilizadas para fins diversos sem deliberação expressa das partes. No mesmo sentido, o artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) reforça que toda e qualquer informação relativa ao procedimento é confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo arbitral ou judicial, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
Em razão dessas disposições legais, as atas das reuniões realizadas no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias — especialmente aquelas que registram sessões de mediação/conciliação — estão abrangidas pelo dever de sigilo, sendo arquivadas exclusivamente no sistema interno deste Tribunal, o que inviabiliza sua publicação irrestrita nas páginas institucionais da Comissão.
Não obstante, reconhecendo a relevância do Ranking de Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o compromisso institucional com a publicidade dos atos administrativos, a Comissão adota as seguintes medidas compatíveis com o princípio da confidencialidade:
- Publicação nos autos, dos processos submetidos à Comissão, das atas das audiências de mediação/conciliação, com as deliberações das partes que não envolvam informações protegidas pelo sigilo das respectivas sessões;
- Publicação de notícias, na página do Tribunal, com dados sobre os casos atendidos, acordos celebrados e encaminhamentos realizados, preservando o anonimato das partes e o sigilo das negociações;
- Divulgação transparente da composição da Comissão, suas competências, normativas aplicáveis e dados de contato.
Dessa forma, a Comissão busca conciliar os princípios da transparência e da publicidade administrativa com o dever legal de confidencialidade inerente aos procedimentos de mediação e conciliação, em estrita observância ao ordenamento jurídico vigente.
