Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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Núcleo de Gestão de Competências

Sigla: NUGC     Código: 50.522

MISSÃO / FINALIDADE

Executar ações vinculadas às melhores práticas de gestão de pessoas, a fim de conciliar os mapeamentos de competências das áreas do TRF3 com as competências individuais, com vistas à melhoria do clima organizacional e efetividade institucional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Desenvolvimento de Competências

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver propostas de soluções que alinhem competências individuais e organizacionais às diretrizes estratégicas da instituição.
2. Elaborar procedimentos e técnicas de averiguação do perfil profissional e das competências individuais, visando à melhor integração e adaptação de servidores, estagiários e residentes jurídicos ao ambiente de trabalho.
3. Diagnosticar e intervir em situações de dificuldades relacionadas ao desempenho funcional, promovendo, se necessário, a realocação profissional, após mediação no atendimento a gestores, servidores, estagiários e residentes, interagindo, quando oportuno, com a área de saúde, a fim de identificar o melhor aproveitamento do potencial de cada integrante.
4. Executar as atividades relativas ao sistema de avaliação de desempenho de servidores, seja para estágio probatório, progressão ou promoção funcional, manutenção de verba ou gratificação específica.
5. Recepcionar os servidores sem lotação definida, orientando-os para as áreas mais adequadas às suas competências.
6. Executar as atividades referentes ao acompanhamento funcional, com ênfase aos integrantes que demandem atendimento por equipe multidisciplinar.
7. Realizar estudos, pesquisas e interagir com outras entidades, públicas ou privadas, para identificação de melhores práticas e estabelecimento de acordos de cooperação.
8. Propor a atualização do mapeamento de competências, conforme a dinâmica de reorganização interna da instituição ou de demandas externas que a ela sejam atribuídas, e executar as ações pertinentes.
9. Executar as ações e estudos relativos ao levantamento das funções críticas e linhas de sucessão na instituição, objetivando o estabelecimento de políticas voltadas à melhoria da gestão de pessoas.

 

Resolução CATRF3R nº 230, de 18/12/2025

Publicado em 22/08/2017 às 15h27 e atualizado em 03/02/2026 às 17h02
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br