Sigla: DPEF Código: 60.150
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à programação financeira dos recursos consignados ao Tribunal, bem como à escrituração fiscal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Orçamento e Finanças | Seção de Programação e Escrituração |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar a elaboração da programação financeira para fornecedores, Restituição de Custas, Folha de Pagamento e Pagamento de RPV e precatórios orçamentários.
2. Coordenar o registro e o controle dos recursos financeiros recebidos, executados e o saldo disponível.
3. Controlar o saldo financeiro da conta única das unidades gestoras executoras (090029, 090055, 090047).
4. Coordenar a elaboração de rateios de despesas relativos aos Termos de Cessão onerosa, por uso de espaço público.
5. Coordenar o registro no SIAFI e o encaminhamento à Procuradoria da Fazenda dos valores para inscrição na Dívida da União.
6. Coordenar o registro da provisão de férias e 13º, da Baixa da Remuneração no período de férias (BRPF) e conciliações mensais.
7. Acompanhar a regularidade contábil das UG’s 090029, 090055 e 090047 e coordenar a regularização quando necessário.
8. Coordenar as atividades para disponibilização dos informes de rendimento anual relativos aos pagamentos externos (exceto pessoal).
9. Coordenar as atividades de escrituração fiscal relativas aos pagamentos realizados diretamente pelo setor Financeiro por meio do eSocial e EFD-REINF.
10. Coordenar o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTF-Web e do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
11. Controlar as atividades relativas a arrecadação de receitas próprias, consolidando as informação a elas referentes.
12. Consolidar as informações de execução financeira que subsidiarão a elaboração do Relatório de Gestão Anual.
13. Coordenar os registros contábeis relativos à compensação previdenciária entre regimes.
Resolução CATRF3R n.º 243, de 07/07/2026 |
