Sigla: DCGO Código: 60.230
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas ao controle e gestão orçamentária do Tribunal e Seções Judiciárias.
SUBORDINAÇÃO | ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
Subsecretaria de Planejamento | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA
1. Realizar a consolidação periódica dos dados orçamentários e financeiros do Plano de Obras da 3.ª Região, incluindo análise documental, histórico das obras e emissão de pareceres sobre inclusão de novos projetos.
2. Elaborar o Plano de Veículos e analisar os dados consolidados da frota da 3.ª Região a partir de repositório criado pelo CJF.
3. Monitorar a execução financeira e o cumprimento dos limites fiscais, por meio da elaboração de relatórios, análise de restos a pagar e controle de bloqueios orçamentários.
4. Acompanhar e controlar bloqueios orçamentários e contingenciamentos, incluindo análise de relatórios fiscais e divulgação de dados na transparência.
5. Coordenar o agendamento, preparação de materiais e registro das reuniões da área orçamentária, prestando apoio à SOFI.
6. Coletar e consolidar dados orçamentários exigidos pelo CNJ para o relatório anual “Justiça em Números”.
7. Elaborar relatórios orçamentários e financeiros para subsidiar a prestação de contas anual da unidade.
8. Publicar mensalmente os dados orçamentários e financeiros da Justiça Federal da 3.ª Região no portal institucional, conforme normas vigentes.
9. Consolidar e registrar informações físicas e financeiras das ações orçamentárias no SIOP - Sistema de Planejamento Orçamentário e encaminhá-las ao CJF.
10. Apurar o orçamento não executado e consolidar as justificativas apresentadas pelos gestores para encaminhamento ao CJF.
11. Realizar a verificação diária dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI.
12. Elaborar relatórios gerenciais com base em sistemas corporativos para subsidiar a tomada de decisão do gestor.
13. Efetuar o controle orçamentário e contábil do comprometimento de recursos no SIAFI, com prestação de contas ao CJF.
14. Monitorar a execução dos restos a pagar, elaborar prestação de contas e apresentar justificativas conforme normas vigentes.
15. Controlar o orçamento não comprometido, realizar bloqueios necessários e manter a gestão centralizada do lastro orçamentário.
Revisão: Resolução CATRF3R n.º 243, de 07/07/2026 |
