Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-GeralSecretaria de Planejamento, Orçamento e FinançasSubsecretaria de PlanejamentoDivisão de Controle e Gestão Orçamentária

Divisão de Controle e Gestão Orçamentária

Sigla: DCGO     Código:  60.230

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relativas ao controle e gestão orçamentária do Tribunal e Seções Judiciárias.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Subsecretaria de Planejamento

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Realizar a consolidação periódica dos dados orçamentários e financeiros do Plano de Obras da 3.ª Região, incluindo análise documental, histórico das obras e emissão de pareceres sobre inclusão de novos projetos.

2. Elaborar o Plano de Veículos e analisar os dados consolidados da frota da 3.ª Região a partir de repositório criado pelo CJF.

3. Monitorar a execução financeira e o cumprimento dos limites fiscais, por meio da elaboração de relatórios, análise de restos a pagar e controle de bloqueios orçamentários.

4. Acompanhar e controlar bloqueios orçamentários e contingenciamentos, incluindo análise de relatórios fiscais e divulgação de dados na transparência.

5. Coordenar o agendamento, preparação de materiais e registro das reuniões da área orçamentária, prestando apoio à SOFI.

6. Coletar e consolidar dados orçamentários exigidos pelo CNJ para o relatório anual “Justiça em Números”. 

7. Elaborar relatórios orçamentários e financeiros para subsidiar a prestação de contas anual da unidade.

8. Publicar mensalmente os dados orçamentários e financeiros da Justiça Federal da 3.ª Região no portal institucional, conforme normas vigentes.

9. Consolidar e registrar informações físicas e financeiras das ações orçamentárias no SIOP - Sistema de Planejamento Orçamentário e encaminhá-las ao CJF.

10. Apurar o orçamento não executado e consolidar as justificativas apresentadas pelos gestores para encaminhamento ao CJF.

11. Realizar a verificação diária dos registros de execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI.

12. Elaborar relatórios gerenciais com base em sistemas corporativos para subsidiar a tomada de decisão do gestor.

13. Efetuar o controle orçamentário e contábil do comprometimento de recursos no SIAFI, com prestação de contas ao CJF.

14. Monitorar a execução dos restos a pagar, elaborar prestação de contas e apresentar justificativas conforme normas vigentes.

15. Controlar o orçamento não comprometido, realizar bloqueios necessários e manter a gestão centralizada do lastro orçamentário.

 

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 243, de 07/07/2026                    

Publicado em 15/07/2026 às 18h23 e atualizado em 16/07/2026 às 13h13