Sigla: DUTI
Subordinação: Central de Apoio à Tecnologia da Informação
Missão/Finalidade: Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da respectiva Seção Judiciária, visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.
Cargo do Titular: Diretor de Divisão
Atribuições da unidade:
1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da respectiva Seção Judiciária, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;
4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;
5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;
6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;
7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;
8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela respectiva Seção Judiciária, com vistas a facilitar o uso das aplicações;
9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da respectiva Seção Judiciária, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3.ª Região - PDTI;
11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;
12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela respectiva Seção Judiciária, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.
13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da respectiva Seção Judiciária.
14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da respectiva Seção Judiciária, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.
Atribuições estabelecidas pela Resolução CJF3R n.º 142, de 20/01/2025.