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Núcleo de Apoio de TI

Sigla: NATI

Subordinação: Divisão de Apoio à Tecnologia da Informação

Missão/Finalidade: Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados, novos e legados, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, visando à integração com os sistemas corporativos do TRF3.ª Região e à contínua otimização dos processos de trabalho.

Cargo do Titular: Diretor de Núcleo

Atribuições da unidade:

1. Realizar atividades relativas à instalação, manutenção e suporte técnico de equipamentos de informática, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

2. Zelar para que o estoque de equipamentos de informática seja apenas para reserva técnica, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

3. Realizar as atividades de instalação e manutenção dos equipamentos de rede no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, nas situações que envolvam maior grau de complexidade, com apoio e orientação da Divisão de Redes do TRF3R;

4. Realizar o levantamento de dados com vista ao desenvolvimento de sistemas, segundo as diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, do TRF3R, nas ocasiões em que for designado;

5. Parametrizar, observando as normas de padronização, os sistemas de processamento de dados;

6. Propor e/ou gerir projetos de desenvolvimento de sistemas informatizados, submetendo propostas devidamente fundamentadas ao Comitê Multidisciplinar de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – COMIT;

7. Zelar pela segurança e funcionamento adequados dos sistemas informatizados da 3.ª Região, comunicando eventuais inconsistências aos mantenedores das soluções, conforme padrões definidos pela SETI/TRF3R;

8. Preparar tutoriais e documentação dos sistemas utilizados pela Seção Judiciária de São Paulo, com vistas a facilitar o uso das aplicações;

9. Participar dos procedimentos de testes, homologação e implantação de softwares adquiridos ou desenvolvidos, bem como acompanhar o seu funcionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

10. Planejar aquisições de bens e serviços de informática no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme padrões estabelecidos pela SETI/TRF3R, em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 3ª Região - PDTI;

11. Apoiar as iniciativas de gestão de segurança da informação no âmbito da 3.ª Região, implementando controles e parametrizando soluções, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R;

12. Preparar relatórios técnicos em relação a dados dos sistemas e a serviços de informática utilizados pela Seção Judiciária de São Paulo, quando solicitado, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3R.

13. Coordenar, conforme diretrizes estabelecidas pela SETI/TRF3, as atividades referentes à disponibilidade e ao funcionamento adequado dos recursos de informática, tais como softwares, roteadores, switches, equipamento de videoconferência e outros que compõem a infraestrutura de informática da Seção Judiciária de São Paulo.

14. Estabelecer diretrizes, orientar e coordenar a execução das atividades de TI, desempenhadas pelos servidores ocupantes de cargo de apoio especializado em Informática da Seção Judiciária de São Paulo, sem prejuízo do exercício das demais atribuições nas respectivas lotações.

 

Atribuições estabelecidas pela Resolução CJF3R n.º 142, de 20/01/2025.

Publicado em 14/02/2025 às 18h20 e atualizado em 28/04/2025 às 12h46
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG)adeg@trf3.jus.br