COMO FUNCIONA?
A Instrução Concentrada em processos que tratam do benefício de pensão por morte, cuja controvérsia esteja limitada à comprovação da relação de união estável, teve início em agosto de 2023, sendo instituída pela Portaria GACO nº 59/2023 e abrangeu, inicialmente, como projeto-piloto, as Subseções Judiciárias dos JEFs de Ourinhos, São Bernardo do Campo e São José dos Campos.
O procedimento possui natureza de negócio jurídico processual, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, e é compatível tanto com o rito do procedimento comum quanto com o dos Juizados Especiais Federais. A adoção é opcional e extensiva a qualquer Subseção Judiciária de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Não é cabível para ações meramente declaratórias.
A adesão ao procedimento pelo autor é facultativa e deve ser manifestada preferencialmente na petição inicial ou até a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todas as informações sobre o procedimento estão descritas na Resolução Conjunta nº 12/2026.
